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sexta-feira, 23 de março de 2012

A luta continua

Após receber muito pedidos de ajuda de familiares e pessoas ligadas a inocentes presos, tenho a satisfação de informa-los de que um grande passo dado em direção a defesa destes injustiçados. Foi protocolada no último dia 15 de março, mediante a apresentação de dossiê composto por informações obtidas dentro do universo prisional, na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, a denúncia sobre a existência de grande número de inocentes presos através do Deputado presidente da referida comissão. Continuamos avançando rumo ao objetivo de fazer com que o AVM - detetor de mentiras por análise de voz - seja formalmente caracterizado não só como uma ferramenta científica de investigação mas também como um instrumento humanitário a ser utilizado para provar definitivamente a existência de milhares de inocentes presos. 

Inocentes presos são libertados com a ajuda do AVM

Mãe e filho, Vera Petrovich e Pero Theodoro Petrovicht (70kg mais magro devido à depressão durante os anos em que passou atrás das grades), e Renato Michel (ausente) foram absolvidos, após três dias de julgamento, no Tribunal de Júri de Curitiba, pelo juiz Plínio Penteado de Carvalho. Eles eram vizinhos da família de Altevir Costa e foram acusados da morte de Giovanna dos Reis Costa, 9 anos, ocorrida no dia 10 de abril de 2006, em Quatro Barras.

Ver mais : http://cristianefortes.wordpress.com/tag/absolvidos-os-ciganos-vera-e-pero-petrovitch/

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Registro

Hoje, 30 de dezembro de 2010, foi efetuado o registro oficial  da ONG Inocentes Presos no cadastro do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Município de Guarujá sob a identificação:

RPJ-Guaruja-SP
REGISTRO.n. 71.261
29/12/2010.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Estatuto da ONG

E S T A T U T O S O C I A L


ONG INOCENTES PRESOS





CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS



Art. 1º. A ONG INOCENTES PRESOS, fundada em 10 de Agosto de 2009, neste estatuto designado como ONG INOCENTES PRESOS, é uma Pessoa Jurídica, de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, tem sua sede e foro nesta capital, Município de São Paulo – SP, e terá sua atuação no Município de Guarujá – Estado de São Paulo, bem como em todo território Nacional.

Art. 2º. A ONG INOCENTES PRESOS não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, concepção política, classe social, filosófica ou religiosa.

Art. 3º. A ONG INOCENTES PRESOS tem por objetivos as seguintes atividades:

a.) Promover reformas substanciais no sistema responsável por aprisionamentos mediante aprovação de projetos de Lei, que visem a utilização de ferramentas cientifica de Investigação como o AVM 6.5 (polígrafo de voz) e exames de DNA, como orientador para promover provas de inocência ou culpabilidade, gerando redução de custos públicos e no tempo de apuração policial e judiciária;

b.) Estabelecer convênios e parcerias com entidades publica e privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de projetos, pesquisas e trabalhos no âmbito educacional para novas tecnologias a serem aplicadas;

c.) Gerar laudos de confirmação de inocência, identificando os inocentes presos e informar às autoridades municipais, estaduais e federais, tais como: Delegacias de Policia Civil, Ministério Publico, Poder Judiciário, Direitos Humanos, OAB, Imprensa local e órgãos afins;

d.) Estabelecer parcerias com organizações que integram o terceiro setor, interessadas em projetos de ressocialização do preso inocente;

e.) Orientação Jurídica Gratuita em parceria com convênios e parcerias afins;

f.) Execução de Programas de Direito de Resposta através de mídia impressa, radio e televisão a fim de minimizar a execração publica sofrida ao inocente preso;

g.) Apoio psicológico gratuito aos inocentes, em parceria com convênios e parcerias afins;

h.) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, segurança publica e de outros valores universais;



Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a ONG INOCENTES PRESOS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, cor, sexo, gênero, religião ou quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º. A ONG INOCENTES PRESOS se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou de prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 6º. A fim de cumprir suas finalidades, ONG INOCENTES PRESOS poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Parágrafo Único - Poderá também criar unidades de produção de bens e serviços para a execução de atividades visando à sua auto-sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO II – DOS COMPROMISSOS

Art. 7º. A ONG INOCENTES PRESOS se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios e sua rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.



CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Art. 8º. A ONG INOCENTES PRESOS é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: aquelas pessoas físicas presentes na Assembléia de Fundação, com direito a voto vitalício;

II. Associados Efetivos: são aqueles que participam com todos os direitos e deveres das atividades da ONG INOCENTES PRESOS;

III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas que contribuem com recursos financeiros

IV. Associados Colaboradores e Voluntários: são aqueles que se identificam com os objetivos da ONG INOCENTES PRESOS e participam de atividades, grupos de trabalhos e foros de discussão;

V. Associados Honorários: são aqueles de notória capacidade intelectual, técnica e profissional, e/ou reconhecimento envolvidos com a perspectiva ambiental na sociedade.



CAPITULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 9º. Os associados efetivos contribuirão com uma importância a ser fixada em Assembléia, do qual a forma de pagamento será regulamentada pelo Regimento Interno.

Art. 10º. São direitos dos associados efetivos e fundadores:

a) Participar dos trabalhos com as limitações do presente estatuto;

b) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho Diretor e Fiscal;

c) Apresentar sugestões ao Conselho Diretor ou subscrever moções à assembléia geral;

d) Propor novos associados;

e) Demitir-se da ONG INOCENTES PRESOS quando lhe convier, mediante pedido formal ao Conselho Diretor;

f) Propor a criação e fazer parte de comissões ou grupo de trabalhos quando designados para estas funções;

g) Apresentar propostas, programas e projetos para ONG INOCENTES PRESOS ;

h) Freqüentar a sede social;

i) Solicitar esclarecimentos sobre balancetes e balanço geral.

Art. 11º. São deveres dos associados efetivos e fundadores:

a) Manter comportamento idôneo e conduta ilibada no que concerne à existência e reputação da ONG INOCENTES PRESOS;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

c) Cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Diretor;

d) Pagar as taxas e contribuições que foram aprovadas em Assembléia Geral;

e) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos eletivos ou aqueles para os quais foram convocados e nomeados;

f) Acatar as decisões da Assembléia Geral;

g) Cooperar para a constituição e zelar pelo patrimônio moral, material e intelectual, bem como se esforçar pelo engrandecimento e desenvolvimento do ONG INOCENTES PRESOS;

h) Comparecer às Assembléias Gerais e participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pelo ONG INOCENTES PRESOS;

i) Prestar a ONG INOCENTES PRESOS os esclarecimentos que forem solicitados sobre os serviços prestados em nome deste;

j) Comunicar por escrito qualquer mudança de endereço residencial ao Conselho Diretor;

k) Atestar justificativas lógicas e aceitáveis pelo não comparecimento às reuniões e assembléias;

l) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ONG INOCENTES PRESOS, para que a Assembléia Geral tome providências.

Art. 12º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais do ONG INOCENTES PRESOS.



CAPÍTULO V – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 13º. Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) autorizadas pelos seus responsáveis legais, independentes de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria do ONG INOCENTES PRESOS que a submeterá a Diretoria Executiva e uma vez aprovado, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

Art. 14º. O associado, quando lhe convir, demitir-se do quadro social mediante protocolo formal junto à Secretaria do ONG INOCENTES PRESOS

Art. 15º. A inobservância dos deveres previstos no artigo 29º sujeitará as seguintes penalidades, aplicáveis pela Assembléia Geral:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão de 15 (quinze) dias a 12 (doze) meses das atividades da ONG INOCENTES PRESOS;

d) Exclusão do quadro associativo.

Art. 16º. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

a) Violação do estatuto social;

b) Difamação da ONG INOCENTES PRESOS, de seus membros ou de seus associados;

c) Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;

d) Desvio dos bons costumes;

e) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

f) Falta de pagamento, por parte dos “associados efetivos e fundadores”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será notificado extrajudicialmente, dos atos a ele imputados, para que caso queira, apresente defesa no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Diretor, por maioria simples de votos dos presentes, notificando extrajudicialmente o associado;

Parágrafo Terceiro – Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, por meio de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva será objeto de deliberação, recorrer em última instância. A decisão caberá a Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ONG INOCENTES PRESOS .

§ UNICO : EM TODOS OS CASOS DE EXCLUSAO, SEMPRE SERA ASSEGURADO AO ASSOCIADO O DIREITO A MAIS AMPLA DEFESA.



CAPITULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17º. São órgãos da administração da ONG INOCENTES PRESOS:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal.

Art. 18º. A Diretoria Executiva será constituído por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos associados efetivos/fundadores eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo Terceiro – Não poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria Executiva os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.



Art. 19º. Compete a Diretoria Executiva:

I. Dirigir a ONG INOCENTES PRESOS de acordo com o presente estatuto, e administrar o Patrimônio social;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno e as decisões da Assembléia Geral;

III. Admitir pedido de inscrição de associados;

IV. Aprovar a entrada de associados efetivos;

V. Aprovar a mudança de categoria dos associados;

VI. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da ONG INOCENTES PRESOS

VII. Executar a programação anual de atividades;

VIII. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;

IX. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

X. Contratar e demitir funcionários;

XI. Acatar pedido de demissão de associado, por escrito, o que não poderá ser negado.

Art. 20º. A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo uma vez por ano, sempre que necessário por convocação do Presidente, por edital de convocação, sempre com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 21º. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos, representativos da ONG INOCENTES PRESOS, devendo estar presentes pelo menos 2/3 dos membros da Diretoria..

Art. 22º. Compete ao PRESIDENTE:

I. Representar a ONG INOCENTES PRESOS ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir a Assembléia Geral;

III. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

IV. Convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário;

V. Exercer as atribuições de gerência, articulação e coordenação das atividades da ONG INOCENTES PRESOS com entidades públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e pessoas físicas;

VI. Juntamente com o tesoureiro manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

VII. Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a seguir à aprovação do Conselho Diretor;

VIII. Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral exposição das atividades e prestação de contas;

IX. Criar setores patrimoniais, culturais, sociais e outros que julgar necessário ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Art. 23º. Compete ao SECRETÁRIO:

I. Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II. Publicar todas as notícias das atividades da ONG INOCENTES PRESOS sob sua guarda as atas;

III. Lavrar ou fazer lavrar atas.







Art. 24º. Compete ao TESOUREIRO:

I. Movimentar em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da ONG INOCENTES PRESOS, podendo aplicá-los, conforme aprovação do Conselho Diretor;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração devidamente comprovada;

IV. Pagar as contas autorizadas pelo presidente;

V. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

VII. Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal a escrituração da ONG INOCENTES PRESOS, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

VIII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e os documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias.

Art. 25°. O Conselho Fiscal será constituído por 01 (um) membro efetivo e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ONG INOCENTES PRESOS com as seguintes atribuições:

I. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ONG INOCENTES PRESOS.

II. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ONG INOCENTES PRESOS, acompanharem o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

III. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

IV. Fiscalizar os atos do Conselho Diretor e da tesouraria.

Parágrafo Primeiro – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos suplentes ou qualquer outro associado eleito em Assembléia Geral Extraordinária, até o seu término.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral, órgão soberano da ONG INOCENTES PRESOS será constituído pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.



Art. 26º. Compete à Assembléia Geral:

II. Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;

III. Decidir sobre reformas do Estatuto;

IV. Decidir sobre a extinção da ONG INOCENTES PRESOS ;

V. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI. Aprovar o Regimento Interno;

VII. Destituir os administradores;

VIII. Admitir e excluir associado;

IX. Aprovar as tabelas de taxas e contribuições;

X. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

XI. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

XII. Aprovar a proposta de programação anual da ONG INOCENTES PRESOS, submetida pelo Conselho Diretor;

XIII. Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;

XIV. Discutir e aprovar as contas e o balanço do exercício, apreciados pelo Conselho Fiscal.

j) A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

a) Pelo Conselho Diretor;

b) Pelo Conselho Fiscal;

c) Por requerimento de um quinto dos associados fundadores e efetivos.

d) A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da ONG INOCENTES PRESOS e/ou por e-mail, e/ou circulares, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

k) Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número, decidindo pela maioria simples dos votos dos presentes, quites com suas obrigações sociais, salvo nos casos específicos previstos neste estatuto.

CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO

l) Somente os associados efetivos e fundadores poderão votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

m) O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

n) A convocação da Assembléia será conforme o artigo 20.

o) Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados efetivos e fundadores e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número, decidindo pela maioria simples dos votos dos presentes, quites com suas obrigações sociais.



CAPÍTULO IX - DA REMUNERAÇÃO

p) A ONG INOCENTES PRESOS não remunera sob qualquer forma os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

q) Não percebem seus diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direto ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.



CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO



r) O patrimônio da ONG INOCENTES PRESOS será constituído e mantido por:

II. Contribuições dos associados;

III. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos por meio da realização de festas, espetáculos, shows e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ONG INOCENTES PRESOS;

IV. Aluguéis de imóveis e juros de títulos;

V. Unidades de produção de bens e serviços, conforme o artigo 6º.

VI. A ONG INOCENTES PRESOS aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos e finalidades.

VII. A ONG INOCENTES PRESOS não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

CAPÍTULO XI – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

s) O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

CAPÍTULO XII – DA DISSOLUÇÃO

t) A ONG INOCENTES PRESOS poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatado a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos e fundadores em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo Primeiro - Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente à outra entidade filantrópica congênere qualificada e registrada no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) e que preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.



CAPÍTULO XIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



u) A prestação de contas do ONG INOCENTES PRESOS observará no mínimo:

I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Convênio, Contrato ou Termo de Parceria, conforme previsto em seu regulamento;

IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.



CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



v) É vedado aos associados receberem em restituição, as contribuições ou doações que tiverem prestado ao patrimônio da ONG INOCENTES PRESOS, sob qualquer pretexto.

w) A ONG INOCENTES PRESOS terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

x) O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

y) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

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São Paulo, 10 de Agosto de 2009.







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Ronaldo Hipólito dos Santos Ana Paula da Silva Gonzalez

Presidente Advogada

RG Nº 5.837.878 SSPSP OAB Nº 176.442

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O detector de mentiras - AVM 6.5 - É a solução

O judiciário é um poder que administra conflitos e tem sabedoria par resolve-los, pois não pode punir inocentes e menos ainda conviver passivamente com alguma injstiça cometida.
O detector  de mentiras moderno, o AVM 6.50 é uma ferramenta investigativa confiável para a verificação da verdade e já vem sendo utilizado por várias entidades sérias e autoridades, que não mediram esforços para solucionar casos difíceis e tumultuados, bem como investigações periciais com retidão e justiça.
O AVM 6.50 é um sistema computadorizado desenvolvido inicialmente para verificar a verdade de maneira fácil, com propósitos investigativos dos setores de segurança.

Como funciona
O mecanismo da fala é um dos procedimentos mais complicados que o corpo humano é capaz. Quando uma pessoa fala, o ar é empurrado dos pulmões passando pelas cordas vocais, que vibram numa determinada frequência. O cérebro humano tem fundamental participação na geração do fluxo da fala e reflete automaticamente na voz. Por causa disso, "cada evento" que passa através da mente deixará suas "impressões digitais" no fluxo da fala. A tecnologia AVM ignora o que a pessoa está dizendo e foca somente na atividade cerebral. Isto quer dizer que o crucial é  "como" é dito e não "o que" é dito.

Quem utiliza o AVM 6.50
  • Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria de Segurança Pública e Depto de inteligência e Assuntos Estratégicos - Setor de Análise de Veracidade.
  • Governo do Estado de Minas Gerais - Assessoria de Intelig~encia da Subsecretaria de Administração Prisional - pertencente à Secretaria de Estado da Defesa Social.
  • Delegacias de Polícia Civil dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo e da cidade de Brasília.
  • Ministério Público
  • Poder Judiciário
  • Exercito Brasileiro
  • Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
  • Banco Banespa

Em geral, todas as ferramentas profissionais de detecção de mentira são úteis na investigação policial. nesta fase busca-se inocentar suspeitos e centrar a investigação naqueles que o equipamento mostra culpabilidade ao mostrar que mentem ao responder que não tem relação com o que lhe está sendo imputado.
A grande vantagem da tecnologia AVM 6.50 é que diferentemente do antigo detector de mentiras, o Polígrafo, ela permite uma leitura precisa de tudo o que se passa na mente da pessoa entrevistada.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Libertado, réu injustiçado não quer mais calar

ASHIKAGA, Japão - Numa manhã de dezembro de 1991, a tranquila existência de Toshikazu Sugaya em Ashikaga, pacata cidade ao norte de Tóquio, terminou abruptamente com batidas na sua porta.


Era a polícia. Queria ouvir Sugaya, então com 45 anos, motorista de ônibus escolar, divorciado e sem amigos, a respeito do terrível homicídio de uma menina de quatro anos, em 1990.

Após 13 horas de interrogatório, durante as quais Sugaya diz ter sido alvo de gritos e chutes nas canelas, ele lacrimosamente confessou esse assassinato e a morte de duas outras meninas. Acabou condenado por um homicídio, à prisão perpétua.

Mas, no ano passado, promotores admitiram que a confissão foi obtida sob coação e que um exame de DNA usado como prova estava errado. Sugaya foi solto, e um tribunal posteriormente o inocentou.

A revelação de que um inocente havia passado mais de 17 anos na cadeia causou no Japão uma consternação ainda maior que a sua condenação como "serial killer".

Aos 63 anos, ele se tornou uma personalidade nacional e talvez o mais inflamado crítico das confissões forçadas no país -um problema recorrente no Japão. Foi autor ou coautor de três livros, um deles intitulado "Falsamente Condenado", e percorre o Japão dando palestras.

"Eu digo às pessoas que não acreditem na polícia", disse Sugaya, um homem franzino, com o rosto quase escondido atrás de grandes óculos de aros finos. "Veja o que fizeram comigo."

Com os ombros arqueados e trejeitos que lembram um animal acuado, Sugaya parece um improvável paladino no combate aos abusos de poder que fizeram dele um assassino em série.

Ele contou ter conhecido outros que se dizem vítimas de falsas acusações. Segundo ele, o desejo de ajudar essas e outras pessoas foi uma das razões para aceitar a recente notoriedade.

Antes do seu drama, Sugaya se descrevia como um homem tímido, de poucas palavras. Após um casamento que durou só três meses, ele dividia seu tempo entre viver com seus pais e passar os fins de semana sozinho numa casa alugada.

Sem que ele soubesse, a polícia passou um ano seguindo Sugaya, até sua prisão.

Uma testemunha havia dito às autoridades que Sugaya estivera numa casa de "pachinko" (espécie de fliperama) mais ou menos na hora em que a vítima de quatro anos, Mami Matsuda, foi vista nesse local pela última vez.

Após sua confissão inicial e a subsequente prisão, Sugaya disse ter passado semanas tramando histórias cada vez mais complexas a respeito de como assassinou Mami e duas outras meninas que haviam morrido na década de 1980.

Sugaya disse que a pergunta que mais ouve hoje em dia é por que confessou tão rapidamente crimes que não cometeu. Descrevendo-se como inseguro e "excessivamente medroso", ele afirmou que a sua força de vontade aparentemente desabou depois de passar horas ouvindo policiais gritando com ele.

A polícia admite não ter notado as discrepâncias gritantes entre os relatos inventados de Sugaya e as provas forenses sobre os crimes. O assassino nunca foi achado, e já não poderia ser julgado, pois, pela lei japonesa, os homicídios prescreveram.

Akira Kitani, ex-juiz e hoje professor de direito da Universidade Hosei, em Tóquio, disse que a libertação de Sugaya gerou movimentos mais amplos pela repetição de julgamentos em vários casos similares, inclusive num latrocínio de 1967 em que dois homens foram aprisionados com base apenas em confissões que eles depois desmentiram.

Sugaya disse que a parte mais difícil da sua experiência tem sido se reconciliar com o que perdeu durante a prisão. Seu pai, vendedor de remédios, morreu duas semanas após sua detenção, aparentemente pelo choque, segundo ele.

Sua mãe se recusou a visitá-lo na prisão, e certa vez disse à polícia que desejava que o filho fosse executado e "mandado para casa numa caixa". Ela morreu há três anos, sem ver Sugaya inocentado.

"Eu gostaria de poder ter explicado a ela o que realmente aconteceu", disse Sugaya, com a voz embargada

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Análise de Voz faz história em Júri no Brasil

Em 07/01/2008, Juliano dos Santos Ribeiro assassinou a sangue frio a Neivaldo Santoro. Posteriormente detido, Juliano denunciou como mandante do crime a Cristiano Marini.

Em depoimento gravado em vídeo, Juliano expôs os acontecimentos desde o primeiro contato com Cristiano, até sua prisão como forma de "colaborar" com a justiça.

O Advogado de Cristiano, Dr. Décio Attolini Junior, contratou os serviços da Truster Brasil para elaborar um Laudo Técnico com base no arquivo de voz extraído do vídeo. Este Laudo foi entregue em 10/11/2009 mostrando que Juliano mentia ao informar que Cristiano fora o mandante. Mostrava também que o vídeo aparentava ser uma encenação com erros crassos investigativos.

Em 18/06/2010 o Perito em Veracidade Mauro Nadvorny, testemunhou no Júri que aconteceu na cidade de Veranópolis. Inquirido pelo advogado de defesa e pelo promotor de justiça, demonstrou que os resultados eram coerentes, e demonstravam sem margem de dúvidas que Juliano mentia ao implicar Cristiano no crime em questão.

O resultado deste julgamento foi pela absolvição de Cristiano. pela primeira vez na história do Brasil um laudo técnico realizado por um perito privado com a tecnologia de análise de voz serviu como base para a absolvição do réu.