Powered By Blogger

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Estatuto da ONG

E S T A T U T O S O C I A L


ONG INOCENTES PRESOS





CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS



Art. 1º. A ONG INOCENTES PRESOS, fundada em 10 de Agosto de 2009, neste estatuto designado como ONG INOCENTES PRESOS, é uma Pessoa Jurídica, de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, tem sua sede e foro nesta capital, Município de São Paulo – SP, e terá sua atuação no Município de Guarujá – Estado de São Paulo, bem como em todo território Nacional.

Art. 2º. A ONG INOCENTES PRESOS não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, concepção política, classe social, filosófica ou religiosa.

Art. 3º. A ONG INOCENTES PRESOS tem por objetivos as seguintes atividades:

a.) Promover reformas substanciais no sistema responsável por aprisionamentos mediante aprovação de projetos de Lei, que visem a utilização de ferramentas cientifica de Investigação como o AVM 6.5 (polígrafo de voz) e exames de DNA, como orientador para promover provas de inocência ou culpabilidade, gerando redução de custos públicos e no tempo de apuração policial e judiciária;

b.) Estabelecer convênios e parcerias com entidades publica e privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de projetos, pesquisas e trabalhos no âmbito educacional para novas tecnologias a serem aplicadas;

c.) Gerar laudos de confirmação de inocência, identificando os inocentes presos e informar às autoridades municipais, estaduais e federais, tais como: Delegacias de Policia Civil, Ministério Publico, Poder Judiciário, Direitos Humanos, OAB, Imprensa local e órgãos afins;

d.) Estabelecer parcerias com organizações que integram o terceiro setor, interessadas em projetos de ressocialização do preso inocente;

e.) Orientação Jurídica Gratuita em parceria com convênios e parcerias afins;

f.) Execução de Programas de Direito de Resposta através de mídia impressa, radio e televisão a fim de minimizar a execração publica sofrida ao inocente preso;

g.) Apoio psicológico gratuito aos inocentes, em parceria com convênios e parcerias afins;

h.) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, segurança publica e de outros valores universais;



Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a ONG INOCENTES PRESOS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça, cor, sexo, gênero, religião ou quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º. A ONG INOCENTES PRESOS se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou de prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 6º. A fim de cumprir suas finalidades, ONG INOCENTES PRESOS poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Parágrafo Único - Poderá também criar unidades de produção de bens e serviços para a execução de atividades visando à sua auto-sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO II – DOS COMPROMISSOS

Art. 7º. A ONG INOCENTES PRESOS se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios e sua rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.



CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Art. 8º. A ONG INOCENTES PRESOS é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Associados Fundadores: aquelas pessoas físicas presentes na Assembléia de Fundação, com direito a voto vitalício;

II. Associados Efetivos: são aqueles que participam com todos os direitos e deveres das atividades da ONG INOCENTES PRESOS;

III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas que contribuem com recursos financeiros

IV. Associados Colaboradores e Voluntários: são aqueles que se identificam com os objetivos da ONG INOCENTES PRESOS e participam de atividades, grupos de trabalhos e foros de discussão;

V. Associados Honorários: são aqueles de notória capacidade intelectual, técnica e profissional, e/ou reconhecimento envolvidos com a perspectiva ambiental na sociedade.



CAPITULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 9º. Os associados efetivos contribuirão com uma importância a ser fixada em Assembléia, do qual a forma de pagamento será regulamentada pelo Regimento Interno.

Art. 10º. São direitos dos associados efetivos e fundadores:

a) Participar dos trabalhos com as limitações do presente estatuto;

b) Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho Diretor e Fiscal;

c) Apresentar sugestões ao Conselho Diretor ou subscrever moções à assembléia geral;

d) Propor novos associados;

e) Demitir-se da ONG INOCENTES PRESOS quando lhe convier, mediante pedido formal ao Conselho Diretor;

f) Propor a criação e fazer parte de comissões ou grupo de trabalhos quando designados para estas funções;

g) Apresentar propostas, programas e projetos para ONG INOCENTES PRESOS ;

h) Freqüentar a sede social;

i) Solicitar esclarecimentos sobre balancetes e balanço geral.

Art. 11º. São deveres dos associados efetivos e fundadores:

a) Manter comportamento idôneo e conduta ilibada no que concerne à existência e reputação da ONG INOCENTES PRESOS;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

c) Cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Diretor;

d) Pagar as taxas e contribuições que foram aprovadas em Assembléia Geral;

e) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos eletivos ou aqueles para os quais foram convocados e nomeados;

f) Acatar as decisões da Assembléia Geral;

g) Cooperar para a constituição e zelar pelo patrimônio moral, material e intelectual, bem como se esforçar pelo engrandecimento e desenvolvimento do ONG INOCENTES PRESOS;

h) Comparecer às Assembléias Gerais e participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pelo ONG INOCENTES PRESOS;

i) Prestar a ONG INOCENTES PRESOS os esclarecimentos que forem solicitados sobre os serviços prestados em nome deste;

j) Comunicar por escrito qualquer mudança de endereço residencial ao Conselho Diretor;

k) Atestar justificativas lógicas e aceitáveis pelo não comparecimento às reuniões e assembléias;

l) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ONG INOCENTES PRESOS, para que a Assembléia Geral tome providências.

Art. 12º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais do ONG INOCENTES PRESOS.



CAPÍTULO V – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 13º. Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) autorizadas pelos seus responsáveis legais, independentes de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria do ONG INOCENTES PRESOS que a submeterá a Diretoria Executiva e uma vez aprovado, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

Art. 14º. O associado, quando lhe convir, demitir-se do quadro social mediante protocolo formal junto à Secretaria do ONG INOCENTES PRESOS

Art. 15º. A inobservância dos deveres previstos no artigo 29º sujeitará as seguintes penalidades, aplicáveis pela Assembléia Geral:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão de 15 (quinze) dias a 12 (doze) meses das atividades da ONG INOCENTES PRESOS;

d) Exclusão do quadro associativo.

Art. 16º. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

a) Violação do estatuto social;

b) Difamação da ONG INOCENTES PRESOS, de seus membros ou de seus associados;

c) Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais;

d) Desvio dos bons costumes;

e) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

f) Falta de pagamento, por parte dos “associados efetivos e fundadores”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será notificado extrajudicialmente, dos atos a ele imputados, para que caso queira, apresente defesa no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Diretor, por maioria simples de votos dos presentes, notificando extrajudicialmente o associado;

Parágrafo Terceiro – Aplicada à pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, por meio de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva será objeto de deliberação, recorrer em última instância. A decisão caberá a Assembléia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ONG INOCENTES PRESOS .

§ UNICO : EM TODOS OS CASOS DE EXCLUSAO, SEMPRE SERA ASSEGURADO AO ASSOCIADO O DIREITO A MAIS AMPLA DEFESA.



CAPITULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17º. São órgãos da administração da ONG INOCENTES PRESOS:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal.

Art. 18º. A Diretoria Executiva será constituído por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos associados efetivos/fundadores eleitos em Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo Terceiro – Não poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria Executiva os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.



Art. 19º. Compete a Diretoria Executiva:

I. Dirigir a ONG INOCENTES PRESOS de acordo com o presente estatuto, e administrar o Patrimônio social;

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno e as decisões da Assembléia Geral;

III. Admitir pedido de inscrição de associados;

IV. Aprovar a entrada de associados efetivos;

V. Aprovar a mudança de categoria dos associados;

VI. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da ONG INOCENTES PRESOS

VII. Executar a programação anual de atividades;

VIII. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;

IX. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

X. Contratar e demitir funcionários;

XI. Acatar pedido de demissão de associado, por escrito, o que não poderá ser negado.

Art. 20º. A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo uma vez por ano, sempre que necessário por convocação do Presidente, por edital de convocação, sempre com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 21º. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos votos, representativos da ONG INOCENTES PRESOS, devendo estar presentes pelo menos 2/3 dos membros da Diretoria..

Art. 22º. Compete ao PRESIDENTE:

I. Representar a ONG INOCENTES PRESOS ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir a Assembléia Geral;

III. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

IV. Convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário;

V. Exercer as atribuições de gerência, articulação e coordenação das atividades da ONG INOCENTES PRESOS com entidades públicas, privadas nacionais ou estrangeiras e pessoas físicas;

VI. Juntamente com o tesoureiro manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

VII. Solucionar os casos de urgência, submetendo-os a seguir à aprovação do Conselho Diretor;

VIII. Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral exposição das atividades e prestação de contas;

IX. Criar setores patrimoniais, culturais, sociais e outros que julgar necessário ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

Art. 23º. Compete ao SECRETÁRIO:

I. Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II. Publicar todas as notícias das atividades da ONG INOCENTES PRESOS sob sua guarda as atas;

III. Lavrar ou fazer lavrar atas.







Art. 24º. Compete ao TESOUREIRO:

I. Movimentar em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da ONG INOCENTES PRESOS, podendo aplicá-los, conforme aprovação do Conselho Diretor;

II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração devidamente comprovada;

IV. Pagar as contas autorizadas pelo presidente;

V. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

VI. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

VII. Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal a escrituração da ONG INOCENTES PRESOS, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

VIII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e os documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias.

Art. 25°. O Conselho Fiscal será constituído por 01 (um) membro efetivo e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ONG INOCENTES PRESOS com as seguintes atribuições:

I. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ONG INOCENTES PRESOS.

II. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ONG INOCENTES PRESOS, acompanharem o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

III. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

IV. Fiscalizar os atos do Conselho Diretor e da tesouraria.

Parágrafo Primeiro – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um dos suplentes ou qualquer outro associado eleito em Assembléia Geral Extraordinária, até o seu término.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral, órgão soberano da ONG INOCENTES PRESOS será constituído pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.



Art. 26º. Compete à Assembléia Geral:

II. Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;

III. Decidir sobre reformas do Estatuto;

IV. Decidir sobre a extinção da ONG INOCENTES PRESOS ;

V. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VI. Aprovar o Regimento Interno;

VII. Destituir os administradores;

VIII. Admitir e excluir associado;

IX. Aprovar as tabelas de taxas e contribuições;

X. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

XI. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

XII. Aprovar a proposta de programação anual da ONG INOCENTES PRESOS, submetida pelo Conselho Diretor;

XIII. Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;

XIV. Discutir e aprovar as contas e o balanço do exercício, apreciados pelo Conselho Fiscal.

j) A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

a) Pelo Conselho Diretor;

b) Pelo Conselho Fiscal;

c) Por requerimento de um quinto dos associados fundadores e efetivos.

d) A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da ONG INOCENTES PRESOS e/ou por e-mail, e/ou circulares, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

k) Qualquer Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número, decidindo pela maioria simples dos votos dos presentes, quites com suas obrigações sociais, salvo nos casos específicos previstos neste estatuto.

CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO

l) Somente os associados efetivos e fundadores poderão votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

m) O mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.

n) A convocação da Assembléia será conforme o artigo 20.

o) Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados efetivos e fundadores e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número, decidindo pela maioria simples dos votos dos presentes, quites com suas obrigações sociais.



CAPÍTULO IX - DA REMUNERAÇÃO

p) A ONG INOCENTES PRESOS não remunera sob qualquer forma os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

q) Não percebem seus diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direto ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.



CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO



r) O patrimônio da ONG INOCENTES PRESOS será constituído e mantido por:

II. Contribuições dos associados;

III. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos por meio da realização de festas, espetáculos, shows e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ONG INOCENTES PRESOS;

IV. Aluguéis de imóveis e juros de títulos;

V. Unidades de produção de bens e serviços, conforme o artigo 6º.

VI. A ONG INOCENTES PRESOS aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos e finalidades.

VII. A ONG INOCENTES PRESOS não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

CAPÍTULO XI – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

s) O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

CAPÍTULO XII – DA DISSOLUÇÃO

t) A ONG INOCENTES PRESOS poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatado a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos e fundadores em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo Primeiro - Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente à outra entidade filantrópica congênere qualificada e registrada no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) e que preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.



CAPÍTULO XIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



u) A prestação de contas do ONG INOCENTES PRESOS observará no mínimo:

I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Convênio, Contrato ou Termo de Parceria, conforme previsto em seu regulamento;

IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.



CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



v) É vedado aos associados receberem em restituição, as contribuições ou doações que tiverem prestado ao patrimônio da ONG INOCENTES PRESOS, sob qualquer pretexto.

w) A ONG INOCENTES PRESOS terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

x) O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

y) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////





São Paulo, 10 de Agosto de 2009.







------------------------------------------ ---------------------------------------

Ronaldo Hipólito dos Santos Ana Paula da Silva Gonzalez

Presidente Advogada

RG Nº 5.837.878 SSPSP OAB Nº 176.442

Nenhum comentário:

Postar um comentário